DIREITO AOS BENS

Na divisão dos bens é mantido o regime de separação escolhido previamente pelo casal, ou seja, o fato de traído ou sofrido uma traição não altera o que foi decidido antes do casamento.

Em casos de união estável ou de casamentos sem um regime de separação anteriormente definido, a divisão dos bens é regida pelo regime de comunhão parcial de bens. Neste tipo de regime, todos os bens conquistados a partir da data do casamento, individualmente ou em conjunto, pertencem ao casal e devem ser divididos igualmente.