Tenho direito a cirurgia plástica reparadora após o emagrecimento decorrente de cirurgia bariátrica pelo plano de saúde?

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece a obrigação do plano de saúde em custear integralmente a realização de cirurgia plástica reparadora para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica, desde que prescrita pela equipe médica, sob o fundamento de que o referido procedimento faz parte do tratamento da obesidade por ser um complemento importante ao tratamento da obesidade mórbida e fundamental para a qualidade de vida.

Súmula 97: “Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida havendo indicação médica.” 

Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”