Os planos de saúde podem limitar a duração da internação do paciente?

Não, pois cabe somente ao médico a indicação do tratamento mais adequado ao seu paciente, sendo o entendimento pacifico do Superior Tribunal de Justiça, consoante Súmula n° 302: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”.